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Jurisprudências

STJREsp 2.224.283

Cumprimento de sentença intetentado pelo ministério público

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTETENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FLUID RECOVERY. DANOS CAUSADOS A CONSUMIDORES QUE NÃO SE HABILITARAM EM CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA. JUROS DE MORA LEGAIS. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Na linha dos precedentes desta Corte os juros de mora legais referidos pelo art. 406 do CC correspondem à taxa Selic, sem possibilidade de incidência cumulativa com algum outro índice de correção monetária, mesmo antes da Lei n. 14.905/2024.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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