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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.214.228

Acidente no local de trabalho: contaminação com agulha

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE NO LOCAL DE TRABALHO. CONTAMINAÇÃO COM AGULHA. CONTRAÇÃO DE TUBERCULOSE CUTÂNEA. DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE ESTABILIZAÇÃO DO DIREITO A TRATAMENTO HOSPITALAR. LAUDO PERICIAL APONTANDO QUE AS NECESSIDADES HOSPITALARES DA PARTE NÃO DECORREM DO ACIDENTE DANOSO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.

1. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte.

2. Não houve indicação do dispositivo de lei federal tido por violado nas razões do recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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