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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 649-20.2011.5.05.0032

Execução: declaração de inexigibilidade do título executivo judicial

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS OS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 PELO STF. NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Justa Causa / Falta Grave; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Sobrestamento; Telemarketing

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