TSTEDCiv-RR 20296-02.2018.5.04.0511
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Referência indevida no acórdão embargado
- Contradição interna decorrente de erro material
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REFERÊNCIA INDEVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONTRADIÇÃO INTERNA DECORRENTE DE ERRO MATERIAL. Constatada a existência de referência indevida à indenização por danos morais no acórdão embargado, embora a parcela não integre a condenação imposta pelo Tribunal Regional, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a contradição interna decorrente de erro material, mediante a exclusão da fundamentação e a adequação do dispositivo ao efetivo conteúdo da decisão. A correção possui natureza integrativa e não altera o resultado do julgamento, razão pela qual não há falar em atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Ente Público