Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20296-02.2018.5.04.0511

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REFERÊNCIA INDEVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONTRADIÇÃO INTERNA DECORRENTE DE ERRO MATERIAL. Constatada a existência de referência indevida à indenização por danos morais no acórdão embargado, embora a parcela não integre a condenação imposta pelo Tribunal Regional, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a contradição interna decorrente de erro material, mediante a exclusão da fundamentação e a adequação do dispositivo ao efetivo conteúdo da decisão. A correção possui natureza integrativa e não altera o resultado do julgamento, razão pela qual não há falar em atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.