TSTED-Ag-AIRR 20587-73.2015.5.04.0004
Indenização por Dano Moral: intervalo Intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Restituição / Indenização de Despesa
- Bancários
- Cargo de Confiança
- Divisor
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –APELO INTRANSCENDENTE –IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO –EXCEÇÃO QUANTO À MULTA APLICADA (PRECEDENTE DA SBDI-1) –CONHECIMENTO PARCIAL E ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS –ERRO MATERIAL. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 02/12/21). 2. In casu , houve erro material na fixação do valor da multa na fundamentação do acórdão embargado, cujo percentual havia sido fixado em 3% pelo caráter manifestamente infundado do apelo. 3. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para sanar erro material e fazer constar o percentual correto da multa aplicada, de 2% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração conhecidos em parte e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, no mérito, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Bancários; Cargo de Confiança; Divisor; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Suspeição