TSTAIRR 0010535-54.2020.5.15.0095
Execução: diferenças salariais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças salariais
- Período de afastamento previdenciário
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SWISSPORT BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças salariais durante o período em que o exequente se encontrava com contrato suspenso por percepção de auxílio previdenciário. O Regional manteve a decisão de origem, acolhendo a justificativa da perícia, no sentido de que se as diferenças salariais tivessem sido pagas oportunamente, ensejariam aumento do salário que deveria ter sido considerado na base de cálculo do benefício previdenciário pago pela Previdência Social, uma vez que tais diferenças salariais foram deferidas pelo exercício de função diversa da contratada. Ademais, o título executivo não determina a dedução de períodos de afastamento. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação dos artigos 5º, XXXVI, LIV e LV e 93, IX da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.