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Jurisprudências

TSTRRAg 20165-97.2020.5.04.0271

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada, claro s.a

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Inexistente
  • B) recurso de revista interposto pela segunda reclamada, claro s.a
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, CLARO S.A. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada ao contrato firmado entre as reclamadas. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COOPERAÇÃO COMERCIAL PARA VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS (AGENTE AUTORIZADO). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, CLARO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COOPERAÇÃO COMERCIAL PARA VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS (AGENTE AUTORIZADO). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente que a recorrente (Claro S.A.) firmou contrato de cooperação comercial com a primeira reclamada, para a venda de produtos e serviços por ela disponibilizados. Ora, a jurisprudência que vem se consolidando nesta Corte Superior é a de que o contrato de representação comercial não se confunde com o de prestação de serviços, sendo inaplicável nessas hipóteses o item IV da Súmula nº 331 do TST, porquanto inexistente a figura da tomadora de serviços, não havendo falar em responsabilidade subsidiária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tópico "Responsabilidade subsidiária. Contrato de cooperação comercial para venda de produtos e serviços (Agente Autorizado). Terceirização de serviços. Inexistente"; e b) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, Claro S.A.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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