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Jurisprudências

STFHC 271.826 AgR

Julgamento: prévia intimação ou publicação da pauta

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DA PAUTA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 431. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula o reconhecimento da nulidade do julgamento do habeas corpus na origem em virtude da ausência de intimação da defesa para sustentação oral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se configura nulidade a ausência de prévia intimação das partes e publicação da pauta de julgamento de habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não implica nulidade a apreciação de habeas corpus sem prévia intimação das partes ou publicação da pauta. Súmula 431/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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