STJAgInt no AREsp 2.988.335
Liquidação de sentença: execução coletiva
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Liquidação de sentença
- Execução coletiva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão motivada
- Parâmetros do título executivo
- Intermediação identificável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MOTIVADA. PARÂMETROS DO TÍTULO EXECUTIVO. INTERMEDIAÇÃO IDENTIFICÁVEL. PERÍODO DEFINIDO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE ATENDEM AO COMANDO DE DECISÃO ANTERIOR DESTA CASA. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.