STJAgInt no AgInt no AREsp 2.143.497
Responsabilidade civil: agressão praticada por menor em instituição de ensino
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Agressão praticada por menor em instituição de ensino
- Responsabilidade dos pais
- Fato de outrem
- Dever de cuidado geral
- Independente de proximidade física
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PRATICADA POR MENOR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RESPONSABILIDADE DOS PAIS. FATO DE OUTREM. DEVER DE CUIDADO GERAL. INDEPENDENTE DE PROXIMIDADE FÍSICA. ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL.
1. A responsabilidade dos pais por ato ilícito praticado pelos filhos menores é objetiva e seu fundamento é o dever objetivo de guarda e vigilância legalmente imposto aos pais.
2. "O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos" (REsp n. 1.436.401/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 16/3/2017).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES