TSTAIRR 1001345-98.2017.5.02.0715
Horas extras: regime de compensação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação
- Invalidação
- Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
- Semana Espanhola
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INVALIDAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, em razão da descaracterização do acordo de compensação, pela prestação habitual de horas extras, na forma da Súmula 85, IV, do TST. A reclamada insurge-se contra a condenação, alegando violação do ônus da prova, além de contrariedade ao item V da Súmula 85 desta Corte Superior. Observa-se não haver tese no acórdão regional sobre a existência de "banco de horas" ou negociação coletiva. A partir do quanto estritamente delineado no acórdão recorrido de que a "prestação habitual de horas extras, caso dos autos (vide holerites a partir de fls.222 do pdf) desconfigura o regime compensatório, conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 85, IV do C.TST", sem outros elementos, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 85, IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Semana Espanhola