STJEDcl no AgInt no AREsp 2.305.796
Oferecimento de seguro-garantia: impossibilidade de suspender a exigibilidade da cobrança de créditos de natureza tributária
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Tributário
- Direito Securitário
- Oferecimento de seguro-garantia
- Omissão no julgado
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não restada configurada omissão quando o argumento utilizado no recurso integrativo nem sequer foi trazido no recurso anterior.
2. Mera pretensão de rediscutir o mérito recursal não autoriza o manejo dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.