TSTAg-AIRR 20-35.2021.5.14.0003
Prestação de serviços anterior à lei nº 13.467/17
- Direito do Trabalho
- Prestação de serviços anterior à lei nº 13.467/17
- Horas extras
- Invalidade do acordo de compensação de jornadas
- Prescrição
- Interrupção
- Sindicato
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extras bem como o trabalho nos dias destinados à compensação invalida integralmente o sistema de compensação de horário. Logo, uma vez constatado pelo Tribunal Regional o descumprimento material do acordo compensatório em razão do habitual labor extraordinário e do trabalho aos sábados, dias destinados à compensação, não se revela possível aplicar a Súmula n° 85, IV, do desta Corte. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. "A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam" (Orientação Jurisprudencial nº 359 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte). Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras