TSTAg-Ag-AIRR 10877-44.2015.5.03.0008
Competência: justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Competência
- Justiça do trabalho
- Imposição de multa por protelação do feito
- Competência da Justiça do Trabalho
- Cerceamento de Defesa
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida referente à competência da Justiça do Trabalho no caso de reflexos das diferenças salariais reconhecidas judicialmente nas contribuições previdenciárias se enquadra na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1166 , no sentido de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Cerceamento de Defesa; Cálculo / Repercussão; Legitimidade Ativa