STFARE 1.579.952 AgR
Alegação de inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.286/1986
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Ausência de Repercussão geral
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.286/1986. Ausência de Repercussão geral. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por ausência de fundamentação da repercussão geral e óbice da Súmula 279/STF.
2. Deficiência da preliminar de repercussão geral, uma vez que o recorrente não demonstrou a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão para além do interesse subjetivo da causa..
3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário face à jurisprudência consolidada que exige fundamentação específica para a repercussão geral, vício que não pode ser suprido após a interposição devido à preclusão consumativa.
4. Inviabilidade do conhecimento do recurso por demandar reexame de fatos, provas e interpretação de legislação infraconstitucional, configurando ofensa meramente reflexa à Constituição (Súmula 279/STF).
5. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.