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Jurisprudências

STFARE 1.579.952 AgR

Alegação de inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.286/1986

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.286/1986. Ausência de Repercussão geral. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por ausência de fundamentação da repercussão geral e óbice da Súmula 279/STF.

2. Deficiência da preliminar de repercussão geral, uma vez que o recorrente não demonstrou a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão para além do interesse subjetivo da causa..

3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário face à jurisprudência consolidada que exige fundamentação específica para a repercussão geral, vício que não pode ser suprido após a interposição devido à preclusão consumativa.

4. Inviabilidade do conhecimento do recurso por demandar reexame de fatos, provas e interpretação de legislação infraconstitucional, configurando ofensa meramente reflexa à Constituição (Súmula 279/STF).

5. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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