TSTRR 0095200-29.2008.5.02.0016
Execução: penhora
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora
- Salários e benefícios previdenciários
- Expedição ofício caged e INSS
- Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST
- Decisão regional em desarmonia com esse entendimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EXPEDIÇÃO OFÍCIO CAGED E INSS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Com o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, pela alegada ofensa ao art100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando-se a vedação de penhora (observado o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC/15), determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho a fim de autorizar a expedição de ofícios ao INSS e CAGED para obter informações sobre possíveis salários e/ou benefícios previdenciários percebidos pelos sócios executados, ordenando-se, em caso positivo, a penhora do percentual de 30% dos salários/proventos percebidos, até a satisfação do crédito exequendo, preservando-se, pelo menos, o ganho mensal de um salário mínimo à parte executada. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator