STJAgInt no AREsp 3.057.120
Execução fiscal: prescrição intercorrente
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução fiscal
- Prescrição intercorrente
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A revisão da premissa fática firmada pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de inércia da Fazenda Pública demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.