STJAgInt no AREsp 3.202.934
Previdência complementar: benefício especial de remuneração
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Benefício especial de remuneração
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO ACRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto pela entidade de previdência complementar contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de cobrança na qual se discute a revisão e implantação do Benefício Especial de Remuneração, com pagamento de diferenças desde a aposentadoria e condicionantes de recomposição atuarial e integralização de reservas matemáticas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, com violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se é possível o conhecimento do recurso especial para revisar premissas fáticas, provas e cláusulas do regulamento do plano de benefícios relativas ao Benefício Especial de Remuneração, à luz da majoração do salário-de-participação por verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho.
III. Razões de decidir
3. O acórdão do Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
4. O exame pretendido demanda reexame do acervo fático-probatório e da interpretação de cláusulas do regulamento do plano de benefícios, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.