STFARE 1.520.036 AgR-segundo
Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025
Ementa
Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
EMENTA
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Professor. Acúmulo de vínculos. Unificação de matrículas. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula nº 280/STF).
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.