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Jurisprudências

STFARE 1.520.036 AgR-segundo

Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025

Ementa

Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

EMENTA

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Professor. Acúmulo de vínculos. Unificação de matrículas. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula nº 280/STF).

2. Agravo regimental não provido.

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.

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