TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 100227-02.2020.5.01.0080
Execução provisória: correção monetária dos débitos trabalhistas
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Disciplina judiciária
- Celeridade processual
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE EM FACE DO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar o embargante ao pagamento de multa no importe de 1% (um por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais; Multa por ED Protelatórios