STFHC 264.784 AgR
Execução penal: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Alegação de litispendência
- Reconhecimento de nulidade em favor da parte que lhe deu causa
- Impossibilidade
- Ratio do art. 565 do CPP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONDENAÇÃO E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) EM FACE DOS MESMOS FATOS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM FAVOR DA PARTE QUE LHE DEU CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RATIO DO ART. 565 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal federal é no sentido da impossibilidade de reconhecer nulidades em favor da parte que lhe deu causa, segundo a ratio do art. 565 do CPP. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.