TSTRR 1356-21.2015.5.05.0008
Revista de pertences pessoais: ausência de contato físico ou conduta discriminatória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Revista de pertences pessoais
- Ausência de contato físico ou conduta discriminatória
- Inexistência de danos morais
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Revistas Íntimas / Pertences
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Configura-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, porquanto a decisão recorrida contraria jurisprudência reiterada do TST. 2. A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, nem evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não causa dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a indenização por danos morais decorrentes de revista de pertences.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Revistas Íntimas / Pertences