STJAgInt no AREsp 2.267.728
Duplicatas: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Duplicatas
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Preclusão quanto à ilegitimidade passiva
- Exequibilidade dos títulos com protesto e documentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRECLUSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXEQUIBILIDADE DOS TÍTULOS COM PROTESTO E DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Afastada a alegação de omissão. O Tribunal de origem enfrentou a ilegitimidade, reputando-a preclusa, e confirmou a exequibilidade das duplicatas com base em protestos e notas fiscais.
2. Pretensão de revisão da legitimidade e da extensão da coisa julgada exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado na via especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.