TSTAg-AIRR 20920-08.2016.5.04.0451
Responsabilidade subsidiária do tomador do serviço
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador do serviço
- Transcrição integral
- Óbice de natureza processual
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO INTERNO DA TUPI B.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra