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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20920-08.2016.5.04.0451

Responsabilidade subsidiária do tomador do serviço

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do tomador do serviço
  • Transcrição integral
  • Óbice de natureza processual
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO INTERNO DA TUPI B.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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