STFAI 812.328 AgR-terceiro-ED
Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC
Ementa
Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual foram examinadas adequadamente as insurgências, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas foram enfrentadas adequadamente. Não ocorreram os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.