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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.158.494

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica
  • Princípio da dialeticidade
  • Decisão de admissibilidade una
  • Necessidade de ataque a todos os fundamentos
  • Não ocorrência
  • Preclusão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE UNA. NECESSIDADE DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da inadmissibilidade, relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

2. A decisão de admissibilidade do recurso especial é una e exige impugnação pormenorizada de todos os fundamentos utilizados para sua prolação; alegações genéricas não suprem o requisito do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

3. A falta de ataque específico a fundamento suficiente para manter a inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, sendo inviável suprir a omissão apenas no agravo interno, por força da preclusão consumativa.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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