STFARE 1.523.129 AgR
Reintegração de posse: edificação em faixa de domínio e área não edificável
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Edificação em faixa de domínio e área não edificável
Ementa
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Edificação em faixa de domínio e área não edificável. Incidência da súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.