TSTAg-AIRR 0020996-57.2022.5.04.0019
Abono pecuniário: memorando circular nº 2.316/2016
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Abono pecuniário
- Memorando circular nº 2.316/2016
- Gpar/cegep
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 115 DA TABELA DE IRR DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT entendeu que o Memorando Circular 2316/2016-GPAR /CEGEP que alterava a forma de cálculo do abono pecuniário das férias configurava alteração contratual lesiva e não se aplicava ao reclamante, contratado sob a sistemática anterior. Sobre a matéria, na linha do que já estava registrado na decisão monocrática quanto à iterativa jurisprudência dessa Corte Superior, o Pleno do TST firmou tese vinculante no julgamento do Tema nº 115 da Tabela de IRR no seguinte sentido: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior”. Logo, verifica-se que o acórdão do TRT não viola os dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte. Observa-se, assim, que o recurso da parte sequer apresentava transcendência, o que somente não se declara diante da vedação de reforma para pior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora