TSTAg-AIRR 2363-82.2011.5.20.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Arguição genérica
- Julgados da Corte
- Nulidade processual
- Necessidade de perícia atuarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A mera transcrição das razões dos Embargos de Declaração, bem como dos acórdãos proferidos pelo Regional, sem a indicação específica das omissões eventualmente perpetradas pela Corte de origem inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em virtude do caráter genérico da arguição. Julgados da Corte. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. A matéria em debate – necessidade de nomeação de perito atuarial – é questão que detém nítido caráter infraconstitucional, razão pela qual não há como divisar afronta às normas constitucionais tidas por violadas, notadamente ao se constatar que o Regional – o qual detém amplos poderes para examinar os cálculos de liquidação - foi categórico ao consignar a desnecessidade do pedido deduzido, visto se tratar de "simples cálculos aritméticos". Julgados no mesmo sentido. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição