STJAgRg no REsp 2.232.243
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Fração de aumento da pena-base
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE POR OCULTAÇÃO DE ENTORPECENTES EM AMBIENTE INFANTIL. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ocultação de entorpecentes em caixa de brinquedos de criança expõe a infante a risco e revela maior reprovabilidade da conduta, extrapolando o desvalor inerente ao tipo penal, o que justifica a exasperação da pena-base pela culpabilidade.
2. A adoção da fração de 1/6 por circunstância judicial desfavorável, podendo alcançar 1/3 quando múltiplas vetoriais são negativadas, alinha-se aos critérios jurisprudenciais e não se mostra desproporcional.
3. A análise sobre a maior culpabilidade decorre de revaloração jurídica de fatos delineados no acórdão recorrido, não exigindo revolvimento probatório, razão pela qual não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.