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Jurisprudências

TSTAg-ROT 963-15.2023.5.06.0000

Ebserh: prerrogativas da fazenda pública

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ebserh
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Indeferimento na fase cognitiva
  • Reiteração do pedido em sede de execução da sentença
  • Superveniência de decisão na ação matriz deferindo a pretensão
  • Perda superveniente do interesse de agir

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO NA FASE COGNITIVA. REITERAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NA AÇÃO MATRIZ DEFERINDO A PRETENSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR . I - Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. II - Após inclusão dos autos em pauta de julgamento, verificou-se a superveniência de decisão proferida pelo juízo da execução na ação matriz concedendo as prerrogativas da Fazenda Pública à impetrante, sob o fundamento de que a " questão merece ser revisitada por este Juízo com base no recente julgamento proferido nos Tribunais Superiores, posteriores, pois, ao trânsito em julgado da sentença de conhecimento ". III - Do exposto, não subsistindo o interesse de agir da impetrante, impõe-se a denegação do mandado de segurança, por perda superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Agravo conhecido e segurança denegada, de ofício .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e denegar a segurança, de ofício, por perda superveniente do interesse de agir, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015.Brasília, 10 de dezembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)LIANA CHAIBMinistra Relatora

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