STJAgInt no AREsp 2.817.324
Desapropriação: indenização
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Desapropriação
- Indenização
- Atualização monetária
- Expurgos inflacionários
- Inclusão
- Possibilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno da decisão monocrática, proferida em recurso especial, que (a) afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional por inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; (b) reconheceu, em observância à coisa julgada formada no Recurso Especial 33.946-0/RS, que a interpretação do título impunha correção plena e real da indenização, com inclusão dos expurgos inflacionários; e (c) determinou a consideração dos expurgos inflacionários nos cálculos de atualização da indenização, com apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas teses repetitivas fixadas para os Temas 235 e 369.
2. A interpretação do título executivo decorrente do Recurso Especial 33.946-0/RS impõe a correção monetária plena e real da indenização, com inclusão dos expurgos inflacionários, preservando a coisa julgada e assegurando a recomposição do poder aquisitivo no período.
3. A atualização monetária com expurgos inflacionários traduz mera recomposição do valor da moeda, devendo ser garantida de forma plena.
4. Os argumentos do agravo interno não se mostram aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.