STJAgInt no AREsp 3.019.452
Plano de saúde: cobertura de tratamento para tea
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura de tratamento para tea
- Coparticipação
- Impugnação da decisão agravada
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO PARA TEA. COPARTICIPAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude de não se verificar a ocorrência de julgamento fora do pedido e ante a incidência da Súmulas 7, 211 e 568/STJ.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à ausência de julgamento fora do pedido e à aplicação da Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.