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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20185-51.2019.5.04.0812

A) competência material da justiça do trabalho: pagamento de diferença de auxílio-morte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • A) competência material da justiça do trabalho
  • Pagamento de diferença de auxílio-morte
  • Responsabilidade de pagamento do empregador
  • Divergência jurisprudencial
  • Prejudicado o exame de transcendência
  • Do atento exame do julgado transcrito à pág

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE AUXÍLIO-MORTE. RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO EMPREGADOR. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO EMPREGADOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 337, IV, "b" e "c", DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista, no tópico, está fundado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que a agravante não cumpriu os requisitos contidos na Súmula nº 337, IV, "b" e "c", do TST. Do atento exame do julgado transcrito à pág. 567, percebe-se que a ré não aponta o sítio de onde foi extraído, o órgão prolator do acórdão e a data de publicação no DEJT, pelo que é inviável o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a analise de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. B) PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUXÍLIO-MORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICA O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA . No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 12/11/2019, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a agravante não apresentou a transcrição do tópico recorrido. Isso porque o Regional, em sede de embargos de declaração, modificou a decisão anteriormente proferida, para substituir a fundamentação com relação ao tema "prescrição total" (pág. 590). Por sua vez, a ré ratificou integralmente os termos do recurso de revista interposto (pág. 596), sendo que o trecho transcrito no tópico "prescrição" não consubstancia o prequestionamento da controvérsia, pois substituído pelo Regional em decisão posterior (pág. 590). Desatendido, portanto, o requisito constante do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a analise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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