STFARE 1.582.418 AgR
Falha na prestação de serviço público: indenização
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Falha na prestação de serviço público
- Indenização
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falha na prestação de serviço público. Indenização. Súmula 279/STF. Agravo interno que não ataca o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que a análise do recurso extraordinário demandaria o reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e aptos a desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. É ônus do recorrente impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso, nas razões do agravo regimental, a parte recorrente deixou de atacar o fundamento da decisão agravada, relativo à incidência da Súmula 279 do STF.
5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido, com determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.