TSTRR 712-28.2020.5.11.0011
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Privatização ocorrida do curso do contrato de trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMAZONAS ENERGIA S.A, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA DO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, previstas na Súmula 331, V, do TST, e atrai a aplicação da diretriz consubstanciada no item IV da referida Súmula, que preconiza que " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Logo, a decisão regional coaduna-se com a diretriz da Súmula 331, IV, do TST e a pretensão recursal não se viabiliza, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização