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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.052.071

Contrato bancário: atraso em transferência de saldo entre contas

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO EM TRANSFERÊNCIA DE SALDO ENTRE CONTAS.

1. A pretensão de reforma do entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina demanda o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, circunstância que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e afasta a configuração de omissão no acórdão embargado.

2. Não caracteriza contradição a coexistência, no mesmo julgado, entre o afastamento de omissão na decisão recorrida e a aplicação de óbice sumular ao exame de teses de mérito, por se tratar de fundamentos tecnicamente compatíveis.

3. O inconformismo da parte com o resultado desfavorável do julgamento não se confunde com os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, sendo inviável a utilização dos embargos de declaração para rediscutir matéria sobre a qual já incidiu a preclusão.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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