STJEDcl no AREsp 3.052.071
Contrato bancário: atraso em transferência de saldo entre contas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Atraso em transferência de saldo entre contas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO EM TRANSFERÊNCIA DE SALDO ENTRE CONTAS.
1. A pretensão de reforma do entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina demanda o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, circunstância que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e afasta a configuração de omissão no acórdão embargado.
2. Não caracteriza contradição a coexistência, no mesmo julgado, entre o afastamento de omissão na decisão recorrida e a aplicação de óbice sumular ao exame de teses de mérito, por se tratar de fundamentos tecnicamente compatíveis.
3. O inconformismo da parte com o resultado desfavorável do julgamento não se confunde com os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, sendo inviável a utilização dos embargos de declaração para rediscutir matéria sobre a qual já incidiu a preclusão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.