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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000529-30.2021.5.02.0472

Gratificação de função: horas extras

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. CCT 2018/2020. CLÁUSULA 11. TERMO INICIAL DE APLICABILIDADE. Merece ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que com base em fundamentos diversos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gratificação; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Partes e Procuradores; Sucumbência; Processo e Procedimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança

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