TSTAg-RRAg 1000529-30.2021.5.02.0472
Gratificação de função: horas extras
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Horas extras
- Compensação
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- CCT 2018/2020
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. CCT 2018/2020. CLÁUSULA 11. TERMO INICIAL DE APLICABILIDADE. Merece ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que com base em fundamentos diversos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gratificação; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Partes e Procuradores; Sucumbência; Processo e Procedimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança