TSTAIRR 916-62.2021.5.10.0012
Incorporação de gratificação de função percebida por dez anos ou mais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função percebida por dez anos ou mais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ ANOS OU MAIS. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DA NORMA INTERNA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . É ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso em exame, inviável o processamento do recurso de revista, pelo fato de que a parte recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional apenas no início das razões, desatendendo, assim, ao disposto na alínea I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.