STJREsp 2.025.634
E federal express corporation: transporte aéreo internacional de cargas
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Internacional
- Direito Aeronáutico
- E federal express corporation
- Transporte aéreo internacional de cargas
- Avaria
- Convenção de montreal
- Limitação indenizatória
- Declaração especial de valor
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS DE PORTHOS INTERNATIONAL LOGISTICS LTDA. E FEDERAL EXPRESS CORPORATION. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. AVARIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA. DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. NECESSIDADE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, alinhado à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (RE 636.331/RJ), orienta que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros e cargas, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação à legislação interna e ao Código de Defesa do Consumidor.
2. A limitação indenizatória prevista no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal (17 Direitos Especiais de Saque por quilograma) apenas pode ser afastada mediante "declaração especial de valor", preenchida na origem do voo e acompanhada do pagamento de quantia suplementar. A apresentação de fatura comercial (commercial invoice) ou nota fiscal, por constituírem documentos de natureza estritamente tributária e aduaneira, não suprem a exigência formal do tratado internacional.
3. Mantém-se o acórdão quanto ao não acolhimento da preliminar de decadência diante da validade da averbação de avaria no Mantra/Siscomex (supre a falta de protesto do destinatário) para dar ciência ao transportador acerca dos fatos.
4. A revisão das premissas firmadas pelo Tribunal de origem acerca da comprovação técnica do nexo causal da avaria, bem como sobre a imputação autônoma e exclusiva de culpa a afastar o cabimento do chamamento ao processo, esbarra nos óbices processuais das Súmulas 7 e 83 do STJ.
5. Hipótese em que o recurso especial merece parcial provimento, unicamente para afastar a condenação integral por danos materiais, determinando-se a observância estrita do teto tarifado da Convenção de Montreal aplicável ao peso da carga avariada. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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