Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010997-09.2022.5.03.0181

Vigência da lei nº 13.015/2014: extensão das prerrogativas da fazenda pública à ebserh

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Extensão das prerrogativas da fazenda pública à ebserh
  • Impossibilidade
  • Coisa julgada
  • TST em sentido contrário”

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada sob o fundamento de que “in casu, o comando exequendo fixou, expressamente, que a executada não faz jus à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, motivo pelo qual é incabível sua reforma, a despeito da existência de decisão posterior do Pleno do C. TST em sentido contrário”. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão proferido, por maioria, revendo posicionamento anterior desta Casa, firmou posição de que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, para fins de restritas prerrogativas processuais (E-RR-252-19.2017.5.13.0002). 3. Contudo, no caso autos, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, encontrando-se o feito em fase de execução, devem ser observados os exatos limites do título executivo judicial. Nesse contexto, não é possível aplicar o entendimento do Pleno desta Corte Superior, pois isso violaria a coisa julgada constante no título executivo judicial que expressamente entendeu em sentido inverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.