TSTAg-AIRR 20262-62.2014.5.04.0383
Enquadramento no regime laboral previsto no artigo 224, §2º, da CLT
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento no regime laboral previsto no artigo 224, §2º, da CLT
- Assim, é inviável a reforma da decisão
- Gratificação
- Horas Extras
- Gratificação de Função
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO REGIME LABORAL PREVISTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. SÚMULA N° 102, I, DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o enquadramento nas disposições do art. 224, §2º, da CLT, conquanto reclame uma fidúcia diferenciada e peculiar, em comparação com os demais trabalhadores bancários, não exige amplos poderes de mando em gestão (próprios dos empregados enquadrados no art. 62, II, da CLT). Nesses termos, para que o bancário seja enquadrado no regime de trabalho previsto no art. 224, §2º, da CLT é necessária apenas a comprovação do exercício de cargo de confiança, com o respectivo pagamento pelo exercício da função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. 2. Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho fixou, através do item I da Súmula n° 102, entendimento no sentido de que "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos" . 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional de origem, amparado nas provas produzidas, concluiu que a função exercida pela reclamante era eminentemente técnica, inexistindo quaisquer elementos de prova nos autos aptos a demonstrar que havia desempenho de função de chefia, direção e gerência, ou, ainda, qualquer poder necessário para caracterizar o cargo de confiança bancário. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Gratificação de Função; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher