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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 11514-18.2019.5.18.0014

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa às diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo , deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamante, a fim de condenar o Grupo Reclamado ao pagamento das diferenças de comissão incidentes sobre as vendas a prazo, sem nenhum desconto relativo a juros e encargos financeiros . O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, o Grupo Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.485,17 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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