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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.336

Organização criminosa: tráfico de drogas

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Tráfico de drogas
  • Receptação
  • Lavagem de dinheiro
  • Materialidade do crime do art. 33, caput, da lei de drogas
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. MATERIALIDADE DO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. ENTORPECENTES APREENDIDOS COM CORRÉU E PROCESSADOS E JULGADOS EM OUTRA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

2. "A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em apreensões de drogas em outros processos e provas indiretas que demonstrem a ligação do réu com a organização criminosa" (AgRg no HC n. 852.560/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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