Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11736-72.2020.5.15.0001

Adicional de periculosidade: função de vigilante

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE VIGILANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 7.102/83. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA POLÍCIA FEDERAL E DE UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ADICIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.