TSTAg-AIRR 1535-68.2015.5.05.0132
Negativa de prestação jurisdicional: incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Controle de frequência não juntado
- Jornada por exceção
- Presunção de veracidade do horário declinado na inicial
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional examinou expressamente a controvérsia relativa à jornada de trabalho, inclusive quanto ao tempo destinado à troca de turno, à prova testemunhal e à ausência dos controles de frequência, concluindo pelo reconhecimento de apenas 20 minutos anteriores ao início da jornada. Nos embargos de declaração, a Corte de origem enfrentou a alegação de omissão e consignou a análise do conjunto fático-probatório, não se evidenciando ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - 45 MINUTOS NO INÍCIO DO TURNO – CONTROLE DE FREQUÊNCIA NÃO JUNTADO - JORNADA POR EXCEÇÃO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO HORÁRIO DECLINADO NA INICIAL – MATÉRIA FÁTICA . O acolhimento da pretensão de reconhecimento de 45 minutos de labor extraordinário no início da jornada demandaria nova análise do conjunto fático-probatório, em desacordo com a Súmula nº 126 do TST. Consoante o quadro fático delineado pelo TRT, a prova testemunhal demonstrou apenas 20 minutos de labor extraordinário anteriores ao início da jornada. Inviável, nesta instância extraordinária, atribuir prevalência da testemunha da parte autora para alcançar conclusão diversa. De outra parte, a jurisprudência do TST considera inválido o sistema de registro de jornada por exceção, ainda que previsto em norma coletiva, por contrariar o art. 74, § 2º, da CLT. No caso, contudo, embora adotado esse regime, o Tribunal Regional registrou a existência de prova testemunhal capaz de infirmar a jornada indicada na inicial. Por essa razão, tem incidência o item II da Súmula nº 338 do TST, segundo o qual a presunção de veracidade da jornada pode ser elidida por prova em contrário. Divergência jurisprudencial não demonstrada, ante a inobservância dos requisitos previstos na Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Honorários na Justiça do Trabalho