TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0011193-63.2022.5.03.0153
Negativa de prestação jurisdicional: prescrição crédito previdenciário
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição crédito previdenciário
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Compensação da gratificação
- Validade da norma coletiva
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) PRESCRIÇÃO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3) HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4) VALOR DADO À CAUSA. LIMITAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 35. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravos de que se conhece e a que se negam provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; e, no mérito, negar-lhes provimento ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, apenas, no tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL¿. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator