STFARE 1.559.489 AgR
IPTU: alíquota
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Imobiliário
- IPTU
- Alíquota
- Imóvel não edificado
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Alíquota. Imóvel não edificado. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional pertinente e do acervo probatório dos autos. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Agravo inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.