TSTAg-AIRR 10834-87.2020.5.03.0055
Execução: marco inicial da apuração das verbas condenatórias
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Marco inicial da apuração das verbas condenatórias
- Marco final dos cálculos de liquidação
- Cálculo das 7ª e 8ª horas deferidas
- Horas extras pela redução ficta da hora noturna
- Dedução/compensação das rubricas 093 e 094 e intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DA APURAÇÃO DAS VERBAS CONDENATÓRIAS. LIMITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A INDENIZAÇÃO DO FGTS E DO AVISO PRÉVIO. MARCO FINAL DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO DAS 7ª E 8ª HORAS DEFERIDAS. HORAS EXTRAS PELA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DAS RUBRICAS 093 E 094 E INTERVALO INTRAJORNADA. COTA PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que, em diversos temas, a ré invoca afronta à coisa julgada, porém, sem demonstrar analiticamente seus argumentos. Por outro lado, é incabível recurso de revista com vistas à reinterpretação do comando exequendo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cartão de Ponto; Descontos Previdenciários