TSTAIRR 0010991-17.2024.5.18.0083
Acidente de trabalho: dano moral reflexo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Acidente de trabalho
- Dano moral reflexo
- Legitimidade ativa
- União estável
- Ausência de comprovação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL REFLEXO. LEGITIMIDADE ATIVA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. 1. Não se trata de hipótese em que o Tribunal Regional tenha afastado a possibilidade de reconhecimento incidental da união estável pela Justiça do Trabalho, mas de situação em que, após examinar a controvérsia, concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, pela ausência de comprovação da união estável alegada. 2. A pretensão de reconhecimento do vínculo familiar, em sentido diverso daquele consignado no acórdão recorrido, demanda o reexame dos elementos de prova, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista por alegada violação dos arts. 226, § 3.º, da Constituição Federal e 1.723 do Código Civil, quando a conclusão pretendida pressupõe premissa fática diversa da estabelecida pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora